sexta-feira, 14 de julho de 2017

Regulamento aprovado pelo Presidente angolano declarado inconstitucional

Regulamento aprovado pelo Presidente angolano declarado inconstitucional

Tribunal Constitucional de Angola declara inconstitucionalidade no regulamento aprovado por José Eduardo dos Santos
O Tribunal Constitucional de Angola declarou a inconstitucionalidade orgânica do decreto assinado pelo Presidente angolano que aprova o Regulamento das Organizações Não Governamentais (ONG), afirmando que legislar sobre aquela matéria é uma competência exclusiva da Assembleia Nacional.
Segundo o acórdão do Tribunal Constitucional (TC), escreve a Lusa, a decisão, rara nestes termos, resulta de um requerimento apresentado pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), pedindo a declaração de inconstitucionalidade abstrata sucessiva do decreto presidencial 74/15, de 24 março de 2015, que aprova o regulamento das ONG.
O requerimento da OAA, uma das seis entidades em Angola que o podia fazer nestes moldes, invoca, entre outros argumentos, que as "restrições impostas" com o novo regulamento - fortemente criticado anteriormente por aquelas organizações presentes no país - "fazem desaparecer os princípios da auto-organização, autogoverno e autogestão da vida das ONG".
"Há um excesso de intervenção, controlo e interferência do Estado na vida das ONG, que não permite sequer o exercício das atribuições que foram pensadas pelos particulares", aponta a OAA, no requerimento.
Argumentos que os juízes conselheiros do TC não chegaram a analisar, por declararem a inconstitucionalidade orgânica do regulamento.

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